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Não existe bagagem grátis

  • Foto do escritor: Cris Schmidt
    Cris Schmidt
  • 2 de jan.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de jan.


Passageiros que viajam apenas com bagagem de mão pagam por aqueles que despacham malas


Quem se lembra de quando viajar de avião era chique? Como o valor do bilhete era proibitivo, apenas a elite deve se recordar. O preço era único. Vendia-se um combo com cinco itens: transporte, serviços a bordo, escolha do assento, despacho de malas e a mala de mão. O que dizer do Projeto de Lei (PL) 5.041/25, que muda essas regras?

 

Nos anos 2000 surgiram as companhias low cost, que cobram em separado os serviços de despacho de malas e transporte, tornando essa regra internacional. A consequência foi o acesso de mais pessoas ao serviço aéreo, devido à redução do preço. No Brasil, a Resolução 400 da Anac, de 13 de dezembro de 2016, permitiu cobrar em separado o assento antecipado e as bagagens despachadas.

 

O argumento para a política de segmentação dos serviços é a discriminação de preços por tipo de consumidor: a companhia aérea separa os passageiros pela sensibilidade ao valor dos serviços ofertados, gerando uma precificação mais eficiente, pois cada um paga pelo que deseja, e os custos de cada serviço são compartilhados apenas com aqueles que desejam consumi-los.

 

Essa separação alinha preços, custos e preferências individuais, gerando maior eficiência alocativa. Quando os serviços são vendidos em combo, em contrapartida, há subsídio cruzado. Passageiros que viajam apenas com bagagem de mão pagam pelos que despacham malas, pois os custos são compartilhados por todos.

 

A segmentação também deixa todos em situação igual ou melhor à de outrora: as companhias aéreas, com lucro igual ou maior; os passageiros de elite, com as mesmas possibilidades anteriores; e os novos clientes, com o regozijo de usar o transporte aéreo. Além disso, mais gente viajando fortalece outros setores da economia como turismo, serviços, eventos e comércio.

 

Em outubro de 2025, a Gol anunciou a cobrança pela bagagem de mão de 10 quilos, seguindo regulação internacional. Em razão de uma comunicação truncada, houve reação. A Câmara dos Deputados imediatamente aprovou o PL 5.041, pior, com diversas emendas, inclusive a volta da gratuidade da bagagem despachada. O PL está no Senado. Após a designação de um relator, o texto deverá passar pela Comissão de Infraestrutura ou de Assuntos Econômicos antes de ser votado no plenário. É o momento de esclarecer que o PL contraria os interesses dos brasileiros.

 

Cobrar a passagem segmentada por serviços é prática internacionalmente estabelecida. Trata-se de um arranjo que corrige distorções, amplia possibilidades de escolha, torna o transporte aéreo mais acessível e fortalece a concorrência. Países que adotaram esse modelo expandiram rotas regionais e conectaram cidades menores. A racionalidade econômica mostra que a política é adequada. Num país de dimensões continentais, como o Brasil, mais pessoas passaram a viajar, com efeitos amplamente positivos. Recomenda-se, respeitosamente, ao Senado o arquivamento do PL 5.041/25.

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