A manutenção ou redução da carga tributária?
- rafaelk2077
- 5 de set. de 2024
- 3 min de leitura
A PEC 45 (Reforma Tributária do Consumo), agora, pós promulgada, EC132, tem uma importante mensagem dada pelos parlamentares, fruto de um desejo social: a carga tributária sobre o consumo será mantida. O que isso quer dizer?
A carga tributária total no Brasil (consumo, pessoal, renda e patrimônio) é de 34% do PIB – média dos países OCDE e maior do que a dos EUA, que é de 26%. Por ser alta, ninguém suporta mais seu aumento. Isso ficou evidenciado na tramitação da PEC45 no Parlamento. Houve briga entre setores por alíquotas reduzidas e, por isso, os parlamentares criaram os regimes favorecido, específico e diferenciado. O último consta de revisão quinquenal. Deveria ter para todos.
Já a carga tributária sobre o consumo, foco da EC132, é de cerca de 12,5% do PIB e ficou acordado que esta não aumentará e um monitoramento será feito periodicamente. Destarte, ainda que haja um rebalanceamento de carga entre os setores, no computo total, esta gerará a mesma arrecadação de antes, i.e., de 12,5% do PIB.
Qual será a alíquota do novo IVA? Conquanto o Ministro Haddad tenha dito que ela ficará ao redor de 27%, é impossível ter certeza hoje, pois, antes, é necessário ter certas definições pelo Parlamento nas leis complementares, que serão encaminhadas por Haddad em abril.
Uma definição concerne à cesta básica. Quanto maior for a lista, maior será a alíquota do IVA para os demais. Hoje ela tem 1300 itens, estando o salmão ali! Teoricamente, o melhor seria não dar isenção e conceder cashback para o vulnerável. É uma forma de tornar mais progressivo um imposto que é regressivo por natureza. É improvável, porém, dado o lobby do setor de alimentos, que inclui processados.
O mesmo raciocínio se faz para o regime específico, que não tem alíquotas definidas na EC132 e, assim, pode ter benesses, o que levaria a um aumento da alíquota do IVA para os demais. Mesmo o regime diferenciado (que já tem definidas reduções de 30%, 60% e 100%), há que especificar quais serviços constariam em cada setor. Quanto mais serviços, maior a alíquota do IVA.
Além disso, há o Imposto Seletivo, em que setores terão alíquotas majoradas, por causarem externalidades negativas à saúde e ao meio ambiente. Neste caso, quanto mais setores ou maiores suas alíquotas, menor será a alíquota do IVA para os demais.
Por fim, há que considerar o efeito positivo da diminuição do gap de compliance, diferença entre o quanto se deveria arrecadar e o quanto se arrecada. Este ocorrerá porque haverá redução na sonegação, na inadimplência, na elisão fiscal e na judicialização.
No debate do Globo/Valor, dia 26/03/24, tanto o secretário Appy quanto o dep. Agnaldo Ribeiro enfatizaram que não haverá aumento de carga tributária do consumo. É um conforto, certamente, mas, por sua vez, o Ministro Haddad é favorável a aumentar a carga tributária da renda e do patrimônio. Ele argumenta que o Brasil tributa pouco. De fato, segundo a OCDE, enquanto, na tributação da renda e do patrimônio, os EUA e a média dos países da OCDE tributam, respectivamente, 49%-10,3% e 34%-5,5% do PIB; o Brasil tributa 21%-4,4%. Vale lembrá-lo, contudo, que o inverso ocorre na tributação do consumo, em que o Brasil tributa 49,7%, enquanto os EUA e a média OCDE tributam, respectivamente, 17% e 32,4%. Seria justo com o brasileiro, desta forma, que, se for aumentar a carga da renda e do patrimônio, diminua a do consumo.
Ultrapassar os 34% do PIB seria um disparate para um país que não otimiza seus gastos. Reduzir a carga geral seria, assim, um discurso mais afinado com os desejos sociais. Maior produtividade e competitividade trazem maior crescimento, logo mais emprego e aumento de renda.
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