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Agências reguladoras e órgãos antitruste importam em uma economia de mercado

19 de dez. de 2025
8 min de leitura

Em almoço na Firjan em novembro, Issac Sidney, presidente dessa associação, resumiu: "um setor bancário forte depende de um regulador forte, que deve se basear em três pilares: solidez, inovação e integridade". Já Samuel Pessoa, em artigo na Folha de S.Paulo de 30/11, afirmou que "se o número de instituições e escopo cresceram, o orçamento do Banco Central do Brasil precisa aumentar".


Acrescentaria aos pertinentes comentários que suas assertivas valem para outros mercados regulados – entre eles, os de energia elétrica, gás, petróleo, telecom, mineração, saúde, transporte coletivo, ferrovia, rodovia, portos, aviação e saneamento, que se robustecem quando há um regulador vigoroso, independente, não capturado, inovador, íntegro e com orçamento e estrutura adequados.


De fato, agências reguladoras e órgãos antitruste são essenciais, em particular em setores privatizados, pois reduzem incertezas e custos de transação, corrigem falhas de mercado, equilibram o poder econômico entre as partes, aumentam a eficiência, estimulam a concorrência, fiscalizam a qualidade dos serviços e produtos e produzem estabilidade institucional. Dessa forma, alavancam os investimentos, trazem inovações e fomentam o crescimento econômico do país onde atuam.


O Risco à Independência das Agências no Brasil

Apesar da relevância das agências reguladoras em economias de mercado, a independência dessas instituições tem sido posta em risco no Brasil, seja no tocante à autonomia de suas decisões, seja sobre seus orçamentos. Impossível exigir delas resultados positivos se não há condições para que exerçam o que determina a lei.


Nessa vertente, e à luz da experiência internacional, o que dizer acerca da Proposta de Emenda Parlamentar aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, relatada pelo deputado Danilo Forte, que objetiva atribuir ao Poder Legislativo o papel de fiscalizador das agências? Para responder tal indagação, vale resumir duas influentes experiências internacionais no tocante ao tema: a inglesa e a americana.


A Experiência do Reino Unido

No caso do Reino Unido, o período de Margaret Thatcher (1979-1990) inaugurou um paradigma institucional de agência reguladora que serviu de exemplo para diversos países, inclusive para o Brasil, tornando privatização e regulação faces complementares de uma mesma política.


Não por casualidade, Thatcher fez um amplo programa de privatizações (para eliminar possíveis interferências políticas, corrupção e ineficiência operacional), concomitantemente à criação de agências reguladoras robustas e independentes para os setores privatizados, as quais se tornaram peças estruturais e fundamentais da sua agenda de desestatização. Afinal, como transferir monopólios naturais públicos para agentes privados, se, segundo a teoria econômica, a maximização de lucro produz resultados alocativos ineficientes para a sociedade?


É neste ponto que entram em cena as agências reguladoras e os órgãos antitruste. Desde que as falhas de governo não superem as falhas de mercado, tais instituições passam a desempenhar o papel essencial de guardiãs dos direitos difusos dos consumidores (observando a modicidade tarifária), ao mesmo tempo em que zelam pela sustentabilidade das empresas privadas no longo prazo (garantindo seu equilíbrio econômico-financeiro intertemporal) e fomentam o desenvolvimento da nação.


A arquitetura institucional inglesa refletia-se no tripé sociedade-empresa-Estado e baseava-se em três princípios:

  1. A desestatização como forma de aumentar a eficiência econômica (e não como maneira arrecadatória quando da privatização);


  2. A criação de árbitros republicanos, neutros e técnicos – as agências reguladoras – capazes de equilibrar os anseios de cidadãos, empresas e governos;


  3. O estabelecimento de regras regulatórias transparentes, previsíveis e estáveis, imprescindíveis para atrair investimentos privados de longo prazo.


Neste contexto, o Estado passa de controlador, produtor e empresário para regulador, mitigando corrupção, baixa produtividade e interferência política, passando a focar na eficiência econômica necessária para produzir mais e distribuir melhor os recursos escassos do Estado.


Por essa razão, em 1983, foi criado o órgão concorrencial Monopolies and Mergers Commission, antecessor da Competition Commission (1999) que, em 2014, se transformou na Competition and Markets Authority. Neste arranjo institucional, as agências reguladoras setoriais – mais proativas – teriam como prima-irmã a agência antitruste multissetorial mais reativa, para, em conjunto, minimizarem as falhas de mercado, promovendo níveis mais elevados de bem-estar social e estimulando o crescimento econômico.


A Experiência dos Estados Unidos

No caso americano, por sua vez, o processo de criação de agências reguladoras foi distinto do modelo inglês apenas por uma razão: nos EUA, essas agências surgiram entre 1887-1970 para controlar setores já privados, enquanto no Reino Unido, como visto, estas foram criadas ex-ante para regular setores recém-privatizados.


Diferentemente do paradigma do Reino Unido, assim, nos EUA não havia empresas estatais em setores como ferrovias, petróleo, gás, telecomunicações, finanças, energia ou mineração, setores que sempre foram privados. O alerta vermelho ocorreu quando, no final do século XIX, estes segmentos foram crescendo e se transformando em monopólios e oligopólios gigantes (trusts) – como foi o caso da Standard Oil, U.S. Steel, AT&T, Railroads, bancos e seguradoras – que passaram a deter extraordinário poder econômico e político.


Foi nesta conjuntura que os EUA optaram por criar as agências reguladoras. O objetivo era claro: controlar os trusts privados para impedir o abuso de poder econômico e político, garantir a concorrência leal, proteger os consumidores e supervisionar o mercado financeiro para evitar crises, como ocorreu em 1929.


Conjuntamente, e até mesmo antes da criação da maioria das agências reguladoras, foi criado o órgão antitruste americano, em 1914, o Federal Trade Commission (FTC), que, em conjunto com o Departamento de Justiça americano (DOJ), passou a compor o sistema antitruste do país.


A Importância do Desenho Institucional

A razão de ser de uma agência reguladora e de um órgão antitruste, destarte, são as mesmas em ambas as jurisdições: eliminar ou minimizar falhas de mercado em setores compostos por empresas privadas, que apresentam, por exemplo, assimetria de informação, externalidades negativas e monopólios naturais. Nestes casos, a presença de instituições reguladoras deixa de ser um detalhe administrativo para se tornar um elemento basilar do funcionamento eficiente dos mercados.


Decerto, agências reguladoras e órgãos antitruste importam – e muito – em uma economia de livre-mercado. Aliás, como apontam diversos autores – por exemplo, Ronald Coase (Nobel 1991), Douglass North (Nobel 1993), Jean Tirole (Nobel 2014), Paul Joskow e o trio Nobel em 2024 (Daron Acemoglu, Simon Johnson e James A. Robinson) – a previsibilidade institucional reduz custos de transação, minimiza assimetria de informação, disciplina o poder econômico e político e produz segurança jurídica.


Ainda assim, vale sempre lembrar que a efetividade das agências reguladoras e dos órgãos antitruste não é automática, dependendo sobremaneira do desenho institucional capaz de blindá-los contra interferências políticas de curto prazo e capturas pelos próprios setores regulados; riscos estes amplamente documentados por George Stigler (Nobel 1982), Sam Peltzman, Jean-Jacques Laffont e Jean Tirole (Nobel 2014).


Nesse sentido, pode-se inferir que essas instituições, para serem fortes, precisam ter:

  • Autonomia decisória;


  • Diretores ou conselheiros com mandatos estáveis e intercalados;


  • Técnicos competentes e com notório saber na matéria;


  • Capacidade de produzirem com celeridade normas setoriais com critérios técnicos, transparentes e com análises de impacto regulatório;


  • Mecanismos de prestação de contas que assegurem legitimidade pública.


Quando todos esses elementos se alinham, as regulações evitam distorções e arbitrariedades e constroem a confiança: dos consumidores, que passam a ter proteção; dos investidores, que podem inovar e planejar investimentos de longo prazo; e do Estado, que encontra na técnica um antídoto contra impulsos improvisados dos governos de plantão.


É essa governança, equilibrada entre independência e accountability, que transforma as agências reguladoras e os órgãos antitruste em pilares de estabilidade econômica e institucional. A experiência internacional, em suma, mostra que países que valorizam reguladores fortes, estáveis e com desenhos institucionais adequados colhem mais inovação, mais competição e melhores serviços públicos.


O Caminho do Brasil

Cada país, dessarte, deve fazer a sua escolha. O Reino Unido, observando a experiência americana e respeitando suas idiossincrasias e seu momento histórico, tomou uma avenida exitosa. Nos anos 1990, o Brasil seguiu os modelos americano e inglês, mas tem apresentado retrocessos, ainda passíveis de reversão.


Não há tempo para tergiversar, dado que o Brasil cresce pouco comparativamente a seus pares há cinco décadas. O bônus demográfico já passou, a taxa de investimento como proporção do PIB foi de parcos 17,5% nos últimos 30 anos, a qualidade educacional é lastimável no cenário internacional (segundo o Pisa) e a produtividade não consegue crescer 1% ao ano há 30 anos.


Não é por acaso que o PIB dos EUA é de US$ 30 trilhões enquanto o brasileiro é de menos de US$ 3 trilhões, menor do que o valor de mercado de Nvidia, Apple ou Amazon, por exemplo. Nos EUA, o empreendedor é estimulado, mas sem descuido com o consumidor. Isso ilustra que o crescimento de uma nação não ocorre por acidente ou voluntarismo, mas com políticas robustas e instituições vigorosas.  É interessante notar que, embora desigualdades persistam, mesmo o mais pobre também enriquece neste processo. É o caso da renda per capita do Mississipi, o estado mais pobre dos EUA, que supera a de países considerados ricos, como a França.


Conclusão

Por todo o exposto, portanto, não é possível afirmar que um bom desenho institucional seja aquele em que uma agência reguladora se submeta à fiscalização de um dos três poderes, em particular do Legislativo. Muito menos que tenha seus orçamentos cortados pelos governos da hora.


Por isso, a PEC do deputado Danilo Forte é inadequada, e vai de encontro às melhores experiências internacionais. Sugere-se o arquivamento desta inapropriada proposta e a imposição de um desenho institucional que garanta autonomia financeira às agências, além da autonomia operacional.


Afinal, um país que busca modernizar a infraestrutura de todos os seus modais, investir em capital humano, inovar com tecnologia de ponta, garantir segurança energética e alimentar e reduzir desigualdades precisa ter uma economia aberta e fortalecer suas instituições, tornando-as inclusivas. Essas não são opções secundárias, mas decisões empiricamente comprovadas como boas políticas de desenvolvimento econômico, sem improvisos, essenciais para assegurar que serviços básicos – como energia, transporte, saneamento, telecomunicações – sejam ofertados adequadamente e ao menor custo possível para a sociedade.


É fato, portanto, que agências reguladoras e órgãos antitruste importam, e muito, em uma economia de mercado como a brasileira.



Notas e Contexto Histórico

O Programa de Privatizações de Thatcher Nos anos 1980-1990, Thatcher fez o maior programa de privatizações visto até então em economias desenvolvidas. Entre os setores privatizados estavam: telecomunicações (British Telecom), gás (British Gas), energia elétrica (CEGB e distribuidoras regionais), aviação (British Airways), água e saneamento, siderurgia, portos e ferrovias.


Agências Reguladoras no Reino Unido As agências criadas no período Thatcher incluem:

  • Office of Telecommunications (Oftel), em 1984;

  • Office of Gas Supply (Ofgas), em 1986;

  • Securities and Investments Board (SIB), em 1988;

  • Office of Electricity Regulation (Offer), em 1989;

  • Office of Water Services (Ofwat), em 1989;

  • National Lottery Regulator (NLRC), em 1991 (virou Gambling Commission em 2005);

  • Office of the Rail Regulator (ORR), em 1993;

  • Environment Agency (EA), em 1994;

  • Office of Communications (Ofcom), em 2003 (reuniu vários reguladores como ITC, RA e BSC);

  • Financial Services Authority (FSA), em 1997;

  • Office of Gas and Electricity Markets (Ofgem), em 2000.


Modelos de Regulação: Price Cap Há diversos modelos de regulação econômica na literatura, mas o modelo price cap (regulação por teto de preços), proposto por Stephen Littlechild, acabou sendo o mais popular na Inglaterra em detrimento ao modelo mais usado nos EUA, o rate of return (cost plus). Este último criava incentivos ao overinvestment (efeito Averch-Johnson), enquanto o price cap focava em limitar abusos de preços e criar incentivos à eficiência via ganhos de produtividade. Obviamente, a prática difere da teoria e o price cap tomou formatos distintos, ainda que seja hoje o mais importante benchmark. (Mais sobre o tema em: https://go.fgv.br/CSAkaTAORkp ).


Agências Reguladoras nos EUA - Algumas das principais agências são:

  1. Interstate Commerce Commission (ICC, 1887) – ferrovias;

  2. Federal Power Commission (FPC, 1920) – predecessora da FERC;

  3. Federal Communications Commission (FCC, 1934) – telecomunicações;

  4. Securities and Exchange Commission (SEC, 1934) – mercado de capitais;

  5. Civil Aeronautics Board (CAB, 1938) – aviação civil;

  6. Environmental Protection Agency (EPA, 1970) – política ambiental;

  7. Federal Energy Regulatory Commission (FERC, 1977) – gás, petróleo e energia elétrica.


Teoria Econômica: Assimetria de Informação Em artigo seminal, The Market for Lemons (1970), George A. Akerlof introduz o conceito de assimetria de informação, mostrando como mercados podem falhar quando uma das partes possui mais informação do que a outra (seleção adversa). Akerlof ganhou o Prêmio Nobel em 2001. Outras obras importantes incluem Economic Theory of Regulation (Stigler, 1971), Toward a More General Theory of Regulation (Peltzman, 1976) e estudos de Laffont e Tirole (1993).

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4 comentários


katrinacha.vez.52.0.2
27 de ago.

keonhacai tv dạo này mình thấy vài người nhắc nên tò mò bấm vào xem thử giao diện thế nào thôi. Mình không có soi kỹ nội dung, chủ yếu là xem cách họ sắp xếp trang cho dễ dùng không. Ấn tượng đầu là bố cục nhìn khá thoáng, các mục được gom theo nhóm nên lướt một vòng là hiểu mình đang ở đâu. Mình thích kiểu họ trình bày thông tin theo dạng khối và bảng cột gọn gàng, nhìn nhanh không bị rối mắt. Menu cũng để chỗ dễ thấy, bấm qua lại giữa các phần khá mượt, không phải tìm hoài. Nói chung kiểu thiết kế này hợp với người chỉ muốn vào xem nhanh…

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laurasanms311989
21 de ago.

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billy24barne.s7.8.3.5
16 de ago.

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melaniemarshall6592
12 de ago.

Mình chơi xổ số kiểu cho vui là chính, xem kết quả để giải trí chứ không đặt nặng chuyện đổi đời. Trước đây nghe bạn bè bàn tán về “cầu” với “dàn”, mình cũng thử để ý một thời gian, rồi thấy đôi lúc có vài chi tiết lặp lại nên tò mò ghi chú lại. Có bữa đọc nhận định xong mình note nhanh mấy con, rồi chờ kết quả về để tự đối chiếu, xem có phải mình đang tự ám thị hay không. https://soicauxsmb.io/con-so-may-man-hom-nay.html Thỉnh thoảng trúng được chút thì vui thật, nhưng cũng không ít lần trật lất nên mình luôn nhắc bản thân đừng tin quá. Nói chung mấy dự đoán xsmb chỉ giúp…

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