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O custo da PEC 45 no orçamento

  • Foto do escritor: rafaelk2077
    rafaelk2077
  • 2 de out. de 2023
  • 5 min de leitura

Custos são altos, mas a PEC 45 acabará com guerra fiscal e federativa,Compromissos da União com a reforma somam R$ 95 bi entre 2025 e 2028


Defronte a um PLOA 24 que subestima gastos e superestima receitas, em face ao fim do teto de gastos, que disciplinava com maior rigor as despesas públicas, e perante as desafiadoras conjunturas interna e internacional, que trazem complexidades para a gestão fiscal, tem-se a necessária reforma tributária da PEC 45, que, como traz despesas permanentes para a União, exige um cuidadoso planejamento orçamentário para além de 2026.


O desafio doméstico está posto. O novo arcabouço fiscal evitará que a Dívida/PIB exploda, porém, mesmo cumprindo as metas, ela crescerá a 86% do PIB até 2030. Contudo, como esse modelo se baseou em aumento de receita, variável não controlada, o governo não deve alcançar seus objetivos. Não por menos suas metas para 2024 a 2026 (0%, 0,5% e 1% do PIB) estão acima das do mercado (-0,73%, -0,5% e -0,35%). Para agravar a desconfiança em alcançar ditos objetivos, agora, só é crime de responsabilidade por descumprir a meta se não houver contingenciamento - o que deve ocorrer, se o governo não pretender perder credibilidade.


Se houver pressões políticas e o governo optar por alterar a meta, em vez de contingenciar, sua tarefa também está mais fácil. Agora é por meio de lei e não mais por PEC. Por fim, como é preciso um superavit de 2% a 3% do PIB para estabilizar a relação Dívida/PIB e como o brasileiro já não suporta mais aumento de carga tributária (34% do PIB), é possível que a Dívida/PIB fique ainda maior, o que pressionará ainda mais a taxa de juro real neutra, não deixará a Selic diminuir como o esperado e inibirá o crescimento.


Estes pontos; somados ao fim do bônus demográfico, que afeta negativamente a produtividade; são preocupantes.


Compromissos da União com a reforma somam R$ 95 bi entre 2025 e 2028, e mais R$ 40 bi a partir de 2029

Externamente, como o PIB global deve crescer menos, como os EUA e a Europa seguem com inflação resiliente e juros elevados, como a China desacelera continuamente (PIB de 4,7% previsto em 2023 vs. 14,2% em 2007), tendo seus investimentos não-financeiros no Brasil descaído 78%, em relação a 2021, para US$ 1,3bilhão, o menor valor desde 2010 (US$ 13 bilhões), e como o preço do petróleo subiu, a inquietação sobre os efeitos que este cenário pode trazer ao país aumenta.


Diante deste ambiente, a PEC 45 é bem-vinda. Seus custos, portanto, precisam ser considerados e, principalmente, priorizados no orçamento, para que não haja descuido com a dinâmica Dívida/PIB.

Neste sentido, a PEC 45 apresenta cinco compromissos financeiros para a União: 1) o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR); 2) o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS (FCBF); 3) o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do AM (FSDE); 4) o custo com a Instalação do Conselho Federativo (CF) com a cobrança do IBS; e 5) com recurso da União. A ver cada item.


O FDR (art. 159-A e art. 13) inicia em 2029, com R$ 8 bilhões, crescendo R$ 8 bilhões anuais até 2032. A partir daí, serão R$ 40 bilhões, com os valores corrigidos pelo IPCA desde 2023. É um fundo que transfere recurso para Estados, que podem usá-lo para fins de inovação (inciso I), infraestrutura (inciso III) e de forma mais aberta, incluindo programas de atração de investimentos (inciso II).


O FCBF (art. 12) inicia em 2025, com R$ 8 bilhões, crescendo R$ 8 bilhões anuais até 2028. Em 2029 o valor é de R$ 32 bilhões, decrescendo R$ 8 bilhões anuais até 2032, sendo os valores corrigidos pelo IPCA desde 2023. É um fundo que compensa os empresários que têm incentivo fiscal convalidado pela LC 160, cujo término seria em 2032.


O FSDE (art. 92) não explicita valores ou datas, deixando para lei complementar defini-los. É um fundo que transfere recurso federal para o Estado do AM, além do FDR e da tributação favorecida da ZFM. Os valores anuais devem ser bem menores do que os do FDR, gerando baixo impacto fiscal.


O item 4 (art.125, par. 3º, I e art. 126; e art. 156-B, par. 2º, III) refere-se ao financiamento por 3 anos, de 2026 a 2028, aos entes, no valor equivalente a alíquota de 0,1% do IBS. Este montante arcará com os custos de instalação do CF. Estima-se um desembolso de cerca de R$ 5 bilhões anuais, tomando como base do tributo R$ 4,7 trilhões (contas nacionais/IBGE). O item 5 (art. 14) surge da possibilidade do item 5 ser insuficiente, o que não deve ser. Se for, entretanto, o impacto seguirá zero, pois haverá ressarcimento futuro. Por sua vez, se sobrar recurso, direcionar-se-á para o FCBF.


Vale ressaltar que o art. 7 diz que haverá compensação aos entes quando a arrecadação do IS - que substituirá o IPI, findando em 2027 - for menor do que a média do recolhimento do IPI entre 2022 e 2026, corrigido monetariamente, conforme lei complementar (não explicita se será pelo IPCA). A transferência para os entes é de 60% da arrecadação do IPI e assim será para o IS. O IPI financia fundos como: FNO, FNE, FCO e FEX, FPE e FPM e a compensação, se houver, não terá impacto fiscal, pois, numa eventual diferença, a CBS cobrirá dito valor. Como o valor recolhido de IPI em 2022 foi de R$ 65 bilhões, espera-se que o IS seja calibrado para recolher esta monta.

Em suma, somando os custos estimados (considerando as hipóteses feitas), a valores de 2022, os montantes entre 2025 e 2028 seriam respectivamente de: R$ 8 bilhões, R$ 21 bilhões, R$ 29 bilhões e R$ 37 bilhões. A partir de 2029, o valor seria de R$ 40 bilhões (0,4% do PIB) mais o custo relativo ao FSDE. Para efeitos comparativos, a despesa anual com o BPC é de R$ 90 bilhões e a do Bolsa família, de R$ 170 bilhões.


O provável custo anual da PEC 45 não seria preocupante se o país não estivesse diante de desafios fiscais relevantes, com pressões internas e externas. Conquanto esta seja uma realidade, a reforma tributária em tela precisa se concretizar em 2023, especialmente porque esta impulsionará a produtividade, logo o crescimento, do país. É importante, desta forma, que a sociedade compreenda o esforço fiscal que a União está fazendo e ajudá-la a criar condições para que a Dívida/PIB decresça para 60% do PIB. Não há margem, por exemplo, para ampliar os repasses do FDR, sem impor cortes permanentes em outras despesas.


É o momento dos entes e poderes se unirem e serem solidários por um país melhor e mais justo. A guerra fiscal e federativa acabará com a PEC 45. Ainda bem. O foco, assim, precisa ser de um Brasil unido, que tem que brigar com o mundo e não consigo mesmo.


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