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O CGOB e o gás natural: a política que pune antes de substituir

  • 28 de mai.
  • 6 min de leitura

O sucesso da transição do gás natural para o biometano, assim, depende menos de instrumentos compulsórios prematuros e mais de: (1) preços competitivos do gás natural que sustentem o crescimento da malha dutoviária; (2) sistema tributário lógico com o que se quer (sem IS no gás natural e IVA zerado para o biometano); e (3) regulação efetiva que elimine as barreiras estruturais mantidas pelo incumbente dominante.


A Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024) instituiu o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano (PNDG) e criou o Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB) como seu principal instrumento operacional. O PNDG emprega uma meta anual obrigatória de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no mercado de gás natural comercializado, sendo o CNPE responsável pela definição dessa meta, com valor inicial de 0,5% em 2026, podendo atingir até 10% nos anos seguintes. Para cumprir essa obrigação, produtores e importadores de gás natural devem adquirir biometano ou comprar o CGOB, um certificado de rastreabilidade lastreado em volume de biometano produzido e comercializado.


A ANP regulamentou o PNDG em fev/26, por meio das Resoluções ANP nº 995 e nº 996, que disciplinam a individualização das metas anuais para cada agente obrigado e as regras de certificação de origem e emissão do CGOB. Ou seja, ainda que a obrigatoriedade vigorasse desde 2024, o arcabouço regulatório foi concluído em 2026.


A intenção é deveras louvável: acelerar a transição energética e criar o mercado para o biometano como alternativa renovável ao gás fóssil. O problema está na lógica de financiamento e no timing.

O CGOB impõe o custo da política sobre o produtor e o importador de gás natural. Trata-se de um subsídio cruzado compulsório: onera-se a cadeia do gás natural para financiar a do biometano. O comprador do CGOB, assim, repassará o custo da aquisição do certificado na comercialização da molécula. O ônus chegará, portanto, ao consumidor final: industrial, termoelétrica, comercial e residencial. Contudo, o consenso é que se quer reduzir o preço do gás natural para aumentar a sua demanda e, consequentemente, incentivar investimentos em dutos de gás natural/biometano.


Do ponto de vista químico, gás natural e biometano são idênticos: CH4. Logo, ambos podem ser transportados pela mesma infraestrutura de dutos e até de forma conjunta. Isso significa que a expansão da malha dutoviária para o gás natural é condição estrutural importante para viabilizar escala futura do biometano.


Vale comentar que o gás natural pode ser transportado de três formas, em ordem crescente de custo: por duto: opção mais eficiente e barata, seja pela malha das distribuidoras monopolistas estaduais, seja pelas transportadoras nacionais; por caminhões a GNC (Gás Natural Comprimido): para distâncias de até 400 km; e por caminhões a GNL (Gás Natural Liquefeito): para distâncias de até 1.000 km.


A viabilidade econômica do biometano em grande escala, assim, depende também da expansão da malha dutoviária, porque sem dutos, o biometano só pode ser distribuído por caminhões, a custo superior. Como o Brasil tem malha de gasoduto subdesenvolvida relativamente às suas dimensões continentais, ao punir o gás natural antes de construir a infraestrutura que viabilizaria sua substituição pelo biometano, corre-se o risco de comprometer os dois mercados simultaneamente. Ou seja, a redução da demanda por gás natural pode inviabilizar novos gasodutos, e sem estes, o biometano pode não ter por onde escoar sua produção em escala.


A lógica do CGOB pressupõe um mercado de biometano líquido, com oferta suficiente para atender as metas dos agentes obrigados a preços razoáveis. Hoje, o preço do biometano é, em média, o dobro do gás natural. Esse mercado não existe hoje no Brasil na escala necessária. Segundo a CIBiogas, a produção de biometano está estimada em cerca de 5 milhões de m³/dia, mas menos de 0,6% é transacionado. A maioria é direcionada para consumo próprio.


Essa discrepância reflete, dentre outros fatores, a ausência de infraestrutura dutoviária; a falta de padronização de qualidade para injeção nos gasodutos; e a fragmentação geográfica das unidades produtoras, muitas vezes localizadas no interior do país – aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto, agroindústria (incluindo as usinas de etanol), granjas e frigoríficos. Impor metas de aquisição compulsória de CGOB antes de resolver essas questões é o equivalente a exigir que o mercado compre algo que ainda não está disponível em escala. Com demanda maior do que a oferta, não há como o preço diminuir.


Pior, o CGOB não chega isolado. A Reforma Tributária do Consumo (RTC) estabeleceu que haverá um imposto adicional (chamado de Imposto Seletivo – IS, LC 214/2025, Anexo XVII) sobre o gás natural. A RTC é bem-vinda, mas o IS, não. A sua lógica é para desestimular o consumo de bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, o que não é o caso do gás natural. Essa classificação ignora a realidade de que o gás natural ocupa papel central na transição energética brasileira e mundial, como backup para a intermitência das renováveis, como insumo industrial sem substituto imediato e como vetor de substituição do diesel e do óleo combustível. Ou seja, o gás natural causa externalidade positiva e não negativa.


Enquanto isso, o biometano recebe tratamento favorecido: alíquota de IVA reduzida (comparativamente ao gás natural) e ausência de Imposto Seletivo. A assimetria é deliberada e acertada, mas ela precisa ser calibrada com cuidado para se ter uma migração planejada e ordenada, senão haverá o encarecimento do gás natural sem alternativa real de substituição, o que deprimirá a sua demanda, sem redirecionar o seu consumo para o biometano, mas para outras fontes de biomassa, como o syngas, ou até mesmo para o carvão, diesel, óleo combustível ou GLP.


O crescimento lento da demanda por gás natural já desestimula novos investimentos em gasodutos. Se o CGOB comprimir ainda mais essa demanda, o resultado pode ser o oposto do pretendido: menos investimento em dutos, menos infraestrutura disponível para injeção de biometano, e uma cadeia renovável que nasce sem o sistema de distribuição que precisaria para crescer. O que emerge desse panorama, portanto, é uma contradição de política pública: o discurso oficial advoga por gás natural mais barato e demanda maior, mas o conjunto de instrumentos normativos recentes – IS sobre o gás natural e o CGOB – move-se na direção oposta.


A própria ANP reconheceu, no âmbito da Consulta e Audiência Públicas nº 13/2025, que o CGOB pode gerar impacto econômico sobre o preço do gás, embora ainda não existam estudos que quantifiquem eventual impacto. A ausência desses estudos prévios, contudo, é, em si, uma evidência do problema de precipitação legislativa e regulatória no assunto.


Desta forma, ainda que se deva ter uma agenda Brasil focada em resolver aspectos estruturais da cadeia do gás natural (desverticalizar o monopolista incumbente, regulamentar o gás release e viabilizar o fracking), viabilizar o LRCAP e tratar de temas relativos à segurança jurídica (como a harmonização regulatória entre estados e União), recomenda-se estabelecer:


  1. Alíquota zero do IS sobre o gás natural, ao menos enquanto não houver escala real de biometano sendo comercializado;

  2. Zerar o IVA do biometano, que traz externalidade positiva e merece tratamento tributário compatível com essa contribuição ambiental;

  3. Postergar a imposição do custo ao produtor e importador de gás natural com o CGOB, até que o mercado de biometano tenha liquidez para absorver as metas sem distorções de preço.


Em suma, o biometano tem futuro garantido no Brasil, dada a sua potencialidade especialmente nas regiões sul, sudeste e centro-oeste do país; e esse futuro interessa a todos. A transição do gás natural fóssil para o renovável é desejável, necessária e tecnicamente viável, uma vez que a molécula é idêntica e a infraestrutura pode ser compartilhada. O que não é aconselhável é antecipar os instrumentos de punição sem construir previamente as condições de substituição.


O CGOB compulsório em 2026 sobre um mercado de biometano que ainda transaciona menos de 0,6% de sua produção e a custo duas vezes superior ao gás natural, combinado com o Imposto Seletivo sobre o gás natural e um mercado dutoviário subdesenvolvido, forma um conjunto de políticas que pode deteriorar simultaneamente o mercado que se quer substituir (gás natural) e o mercado que se quer criar (biometano).


Uma agenda de Estado focada em reduzir o preço do gás natural e em fomentar a substituição pelo biometano precisa ser coerente, sequenciada e baseada na realidade e em evidências. O sucesso da transição do gás natural para o biometano, assim, depende menos de instrumentos compulsórios prematuros e mais de: (1) preços competitivos do gás natural que sustentem o crescimento da malha dutoviária; (2) sistema tributário lógico com o que se quer (sem IS no gás natural e IVA zerado para o biometano); e (3) regulação efetiva que elimine as barreiras estruturais mantidas pelo incumbente dominante. Construir a ponte antes de queimar a travessia não é cautela excessiva — é condição de viabilidade.


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1 comentário


lydiaharve.y50.4.4.4
27 de ago.

Bài của bạn trình bày ngắn gọn mà dễ hiểu, mình đọc một lượt là nắm được ngay, cảm ơn bạn đã chia sẻ. Mình cũng có thói quen xem thống kê XSMB mỗi ngày, nhưng hồi trước cứ phải mở vài nơi để so lại nên mất công và tốn thời gian. Về sau mình tự gom các số liệu mình hay dùng vào một chỗ cho tiện, kiểu lưu thành một trang riêng trên soicau247.com để lúc cần chỉ mở ra là kiểm tra nhanh. Mục đích của mình chủ yếu là theo dõi dữ liệu cập nhật theo ngày thôi, chứ không làm gì cầu kỳ hay phức tạp. Ai cũng hay xem rồi ghi chú lại…

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