É ilógico imporImposto Seletivosobre bens minerais
- 11 de ago. de 2025
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O Custo Brasil é expressivo. Deveras, não é trivial empreender em um país em que energia é cara – além do passado ser incerto, da infraestrutura ser cara, da taxa de juros real ser elevada, da excessiva demora na concessão de licenças ambientais, e da carga tributária ser complexa e significativa. O resultado derivado dessa situação é o baixo crescimento do PIB, inclusive comparando com países de renda média desde os anos 1980. Pior é a falta de perspectiva de melhora desse cenário, especialmente em face a um Estado desgovernado e com saúde fiscal debilitada. De fato: com o fim do bônus demográfico – a razão de dependência de crianças e idosos com relação à população em idade ativa (PIA) passou a crescer desde 2020, segundo o IBGE1 –, com o desolador nível do capital humano (evidenciado pelas baixas colocações do país nas provas do Pisa2 ) e com o baixo grau de investimento em capital fixo como proporção do PIB (ao redor de 16%), o país só crescerá a 3%-4% de forma sustentável, se aumentar a sua produtividade, que tem sido pífia há 40 anos.
Reverter esse quadro requererá uma agenda de amplas reformas estruturais. Uma destas ocorreu em 2025 e está sendo regulamentada. É a Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023) que, apesar de ter mantido privilégios inexplicáveis, resultará em um modelo drasticamente melhor do que o de hoje.3 Seu foco, importante alertar, não é reduzir a elevada carga tributária total (34% do PIB), mas diminuir a sua complexidade:4 desburocratizando, simplificando, dando transparência e racionalizando o processo de escolha das firmas.5 A arrecadação dos impostos do consumo, contudo, também não ultrapassará a atual (12,5% do PIB), segundo os artigos 130/EC 132 e 349/LC 214. Ao dar segurança jurídica e ao criar o sistema de pagamento split payment, 6 haverá devolução de crédito financeiro dentro de um prazo limite e diminuição no planejamento tributário. O contencioso, assim, que até poderá aumentar no início, diminuirá a partir de 2033. Bom para o empresário, para a produtividade do país e para o bemestar do brasileiro.
Há, todavia, três pontos de atenção, sendo o primeiro provavelmente irreversível. O primeiro é o fato de que, depois da lenta transição do ICMS/ ISS para o IBS, com queda de 10% ao ano entre 2029-2032, estes despencarão de 60% para zero de 2032 para 2033. O ideal teria sido deixar para o final uma queda menor, de 10% para zero, por exemplo. Isso porque, como os incentivos fiscais estão vinculados ao ICMS, os lobbies empresariais e a mudança de parlamentares podem postergar a derrocada desses impostos, o que será péssimo. Oxalá tudo siga como planejado.
O segundo ponto é a ausência de fonte de financiamento para os fundos criados. Uma vez que as despesas discricionárias do governo federal são da ordem de R$ 220 bilhões ao ano e o recurso necessário de forma perpétua para ditos fundos é da ordem de R$ 70 bilhões ao ano (valores de hoje), de onde virá este recurso? Seria pertinente, assim, que o Executivo identificasse a fonte na regulamentação.
Por fim, o terceiro item de atenção, que pode (e deve) ser revertido concerne ao Imposto Seletivo sobre bens minerais, um tributo adicional ao IVA, que já é elevado, pois a carga será mantida. O resultado será um encarecimento de diversos bens de consumo, incluindo a energia, que já é cara. Nesse aspecto, o Imposto Seletivo empobrecerá a população e tirará competitividade da indústria. Segue uma breve digressão sobre este tema, e pontuam-se algumas propostas.
Pelo §3o do artigo 145 da Constituição Federal de 1988, o Sistema Tributário Nacional tem cinco valores, entre os quais a defesa do meio ambiente. Por sua vez, o inciso VIII do artigo 153 da EC 132/2023 prevê que o Imposto Seletivo incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por fim, a LC 214/2025 dispõe o Imposto Seletivo no Livro II (artigo 409 ao artigo 436). Inicialmente, pela proposta encaminhada do Executivo ao Congresso, o Imposto Seletivo recairia apenas sobre produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. São os incisos III e IV do §1o do artigo 409 da LC 214. No Congresso, todavia, inseriram outros tópicos, como os bens minerais (inciso VI). Foi uma inclusão espantosamente equivocada, que joga para baixo a combalida competitividade brasileira.
A justificativa para se impor um Imposto Seletivo é o desejo do Estado em desincentivar o consumo de algum bem ou serviço. O cigarro e a bebida, por exemplo, fazem mal à saúde do ponto de vista médico. Se as pessoas consumirem menos destes bens, destarte, em tese, a saúde pública será desonerada, pois menos pessoas ficariam doentes. Trata-se de casos típicos de bens que causam externalidades negativas, portanto, seria melhor que houvesse uma redução do seu consumo. Esta argumentação, todavia, não se aplica aos bens minerais, especialmente quando o imposto recai sobre a produção, e não sobre o consumo. Nesta categoria, segundo o Anexo XVII da LC 214, estão contemplados o minério de ferro (NCM = 2601), o petróleo (2709) e o gás natural GN (2711), este último na sua forma líquida ou gasosa. Há, ao menos, quatro argumentos contrários a tal inclusão.
Em primeiro lugar, porque o mundo está numa corrida por minerais críticos, 7 que podem ser incluídos com facilidade no Anexo XVII da LC 214, dada a sua previsão no texto da LC 241. Não por menos os EUA querem anexar a Groenlândia, e a Rússia, a Ucrânia. É uma briga geopolítica, em que o Brasil deveria ter uma estratégia ao incentivo da sua produção, em vez de ameaçar uma possível taxação extra, com a inclusão de mais itens no Anexo XVII da LC 214. A incoerência fica mais evidente, pois, quando o próprio governo, por um lado, não vetou tal possibilidade quando analisou a EC 132 e a LC 214 (mais precisamente o inciso VI do §1o do artigo 409 da LC 214), e, por outro, afirma8 seu desejo em aumentar a produção desses minerais críticos.
Hoje, a única mineradora de terras raras9 no Brasil, localizada em Minaçu (GO), é dos EUA, começou a operar em 2024, exporta toda a sua produção e é fundamental na transição energética. O Brasil é o segundo país com maior reserva do mundo (21 milhões de toneladas), depois da China (44 milhões). O terceiro maior, Índia, tem 1/3 do potencial brasileiro.10 Precisa-se, portanto, de uma estratégia nacional para explorar mais ditas terras nacionais (com responsabilidade ambiental e social), e não desincentivar, uma vez que se está diante de uma oportunidade de atração de investimento.
Em segundo, porque o minério de ferro e o petróleo fazem parte dos carros-chefes das exportações brasileiras, fontes de poupança externa, muito bem-vindas, especialmente em uma conjuntura de crise fiscal e de baixa poupança interna. Taxar mais ainda (do que já se tributa) encarecerá desnecessariamente esses bens, até mesmo para o consumo no mercado interno.
Em terceiro, porque o petróleo é insumo para inúmeros bens de consumo, além de produzir energia. A indústria petroquímica, por exemplo, produz detergentes, polietilenos e borrachas; a indústria de cosméticos e de higiene produz batom, cremes, sabonete e xampu; a indústria têxtil produz blusas e calças; e a indústria da construção civil produz asfalto (usado inclusive no Minha Casa, Minha Vida!). Taxar a produção (e não o consumo) do petróleo, assim, é desincentivar o consumo de uma miríade de bens, usados no dia a dia por todos os brasileiros, o que empobrecerá a população e encarecerá a energia consumida pelas empresas, tornando o país menos competitivo.
Por fim, em quarto lugar, porque o gás natural causa, ao menos nos próximos 20 anos, externalidade positiva ao meio ambiente, e não negativa! Não por outra razão, o gás natural faz parte da atual política de descarbonização do Ministério de Minas e Energia e de diversos países do mundo, motivo para fomentar o seu consumo, não o contrário. É atualmente uma fonte de energia que “expulsa” o carvão, o diesel e a lenha da matriz energética do país.
Além disso, dado que o gás natural tem a mesma molécula (CH4 ) que o biometano, aumentar a demanda por gás natural hoje fomenta o mercado desse bicombustível, porque estimula as concessionárias a construírem mais gasodutos. Por isso, aliás, se diz que o gás natural faz parte da transição energética, em que se deseja estimular a sua produção e consumo!
Existem algumas alternativas para os quatro pontos elencados acima. A primeira proposta seria retirar o inciso VI, bens minerais, do §1o do artigo 409 da LC 214. A segunda sugestão, pior que a primeira, seria retirar as Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) relativas aos bens minerais do Anexo XVII da LC 214. A terceira, pior que a segunda, seria determinar alíquotas zero, ao menos para o período de 2027 a 2032, quando haverá a primeira revisão quinquenal dos Regimes Especiais do IVA e quando o Comitê Gestor e a Receita Federal já terão maior claridade do seu funcionamento. A sugestão mais prática seria implementar as primeiras propostas via emenda ao PLP 108 (Comitê Gestor), ainda em discussão.
O Brasil precisa aumentar a sua produtividade, e a Reforma Tributária do Consumo é parte deste menu. O Imposto Seletivo, porém, deve ser zerado no caso dos bens minerais. Não faz sentido teórico e prático, e é possível evitá-lo. A população brasileira espera contar com o Estado.
1 Ver em: https://go.fgv.br/DQmDLjQpV0P. 2 Ver em: https://go.fgv.br/IbB5OEeE27F. 3 A entrevista no Valor Econômico https://go.fgv. br/lpQgSRlhay7 e os textos https://go.fgv.br/ cTTMVL5gUy2 e https://go.fgv.br/NLukH0Tpsaj mostram alguns dos benefícios da reforma tributária no consumo. 4 Ver em: https://go.fgv.br/VVSAsx8z8cl. 5 A EC 132/2023 contempla exceções, mas, de longe, não se compara com o arcabouço legal atual, onde a extensa legislação de apenas um estado da Federação mostra que a exceção é a regra. Imagina quando se junta os normativos dos 27 + 5.568 entes federativos? Ver em: https://go.fgv.br/TKODC8WRgTV. 6 O texto https://go.fgv.br/g0HBgIwr2cf explica o funcionamento do IVA e do split payment. 7 Ver em: https://go.fgv.br/yQ3yjYFl0dA e https://go.fgv.br/OEnAQTmQsKb. 8 Ver em: https://go.fgv.br/2xNIxoqAKNY. 9 Terras raras são um conjunto de 17 elementos químicos que, apesar de abundantes na crosta terrestre, são de difícil separação. Todo mineral de terras raras é um mineral crítico, não o inverso. 10Ver em: https://go.fgv.br/FGFtvTBsqVj. Também pode-se encontrar um resumo em https://go.fgv.br/GVjd03TEaKh.
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